Condutores autuados por infrações leves ou médias em Minas Gerais podem ter a penalidade convertida automaticamente em advertência por escrito. Na prática, o motorista deixa de pagar a multa e não recebe pontos na Carteira Nacional de Habilitação, desde que cumpra os critérios previstos na legislação.
A medida está prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro e vale para condutores que não tenham cometido outras infrações nos últimos 12 meses. Nesses casos, a advertência substitui a penalidade financeira e tem caráter educativo.
Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais, o processo foi automatizado. Após a notificação, o sistema analisa os dados e, se os requisitos forem atendidos, a conversão ocorre sem necessidade de solicitação. A notificação pode ser recebida pelos Correios ou acessada pelo aplicativo CNH Digital, onde também é possível indicar o real condutor em casos específicos.
As orientações para indicação do real condutor estão disponíveis em neste link.
Com informações de Agência Minas










